As audiências de custódia consistem na apresentação, no prazo de 24 horas, da pessoa que foi presa a um juiz. Nela será analisada a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A análise avalia, ainda, ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Neste sentido, o FN advogados busca assegurar aos seus representados, diante da autoridade judicial, para que seja garantida a observância de todos os aspectos legais e procedimentais que envolvam a prisão em flagrante delito, assegurando que seja observado todos os direitos do flagranteado, bem como que não ocorra lesão ou ameaça de lesão à integridade de seus constituintes.